segunda-feira, 26 de março de 2012

Em ano eleitoral, prefeita Valdice Castro distribui leite no Jacobina IV


A gestão municipal jacobinense virou uma verdadeira vaca leiteira nos bairros Jacobina IV e Lagoinha Nova nesta manhã.

26/3/2012 9h44 - Embora o município de Jacobina não conte com nenhum programa específico de distribuição gratuita de leite em vias urbanas, em ano eleitoral, a prefeita Valdice Castro lançou a política do "vale tudo".

E trata-se da primeira distribuição gratuita de leite com caminhão na rua que se tem notícia nesta administração municipal.

Um morador do bairro Jacobina IV esteve agora, há cinco minutos, na redação do Corino Urgente para registrar uma denúncia gravíssima contra a prefeita Valdice Castro, que, sem qualquer critériio, utilizou, nesta manhã, servidores e dois veículos da Prefeitura de Jacobina para distribuir leite naquela localidade.

Sem cadastro e sem qualquer registro oficial como programa de assistência social, as pessoas mais carentes, de forma desorganizada, iam uma a uma recebendo os sacos de um litro de leite, outros levando até mais de um pacote, enfim, uma zorra total financiada pelo dinheiro do contribuinte jacobinense.

A vaca leiteira municipal foi generosa também, em ano eleitoral, com os moradores da Lagoinha Nova, cuja localidade encontra-se em verdadeiro abandono quando o assunto é manutenção dos logradouros públicos e falta de calçamento.

Abandono - Enquanto a prefeita dá presente com chapéu alheio, o dinheiro do contribuinte, o bairro Jacobina IV está abandonado, com rede de esgoto estourada, ruas e praças no escuro devido às lâmpadas queimadas, a Praça Pedro Irujo está sem manutenção, ruas esburacadas e outros problemas crônicos.

Espera-se que o Ministério Público tome as devidas providências visando a acabar com esse assistencialismo eleitoreiro em Jacobina.

O que diz a lei

A Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, conhecida como "minirreforma eleitoral", introduziu no ordenamento jurídico o § 10 ao artigo 73 da Lei nº 9.504 (Lei das Eleições), de 30 de setembro de 1997, aumentando o rol das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Transcreve-se a norma eleitoral em referência:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Conforme Resolução nº 22.205 do Tribunal Superior Eleitoral, a norma em apreço teria aplicação imediata já a partir da sua publicação, com eficácia para as eleições de 2006. Para o calendário eleitoral de 2008, a Superior Corte Eleitoral expediu a Resolução nº 22.579, de 30 de agosto de 2007, definindo:

1º de janeiro - Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 10).

Estado de Emergência - A lei fala em exceções como estado de emergência e calamidade pública, o que não é o caso de Jacobina, que estará promovendo, de 19 a 22 de abril, a micareta mais cara da história com grandes atrações como Cláudia Leitte, que, no reveillon do Iate Clube de Búzios, no Rio de Janeiro, cobrou cachê de R$ 1 milhão. Da redação e reportagem local

Opinião do leitor

Prezado Corino, onde está a Adab? Só derrama leite dos produtores? Neste caso não se aplica a Instrução Normativa IN 51? "9.1. A expedição do Leite Pasteurizado deve ser conduzida sob temperatura máxima de 4°C (quatro graus Celsius), mediante seu acondicionamento adequado, e levado ao comércio distribuidor através de veículos com carroçarias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica, para alcançar os pontos de venda com temperatura não superior a 7°C (sete graus Celsius)." Jailson Cedraz da Silva
FONTE: http://www.brasilc.com/ (CORINO URGENTE)

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