segunda-feira, 25 de abril de 2011

"...Já não podemos dizer nada." (Maiakovski.)


Na primeira noite, eles se aproximam e colhem uma flor de nosso jardim. E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem, pisam as flores, matam nosso cão. E não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles, entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, já não podemos dizer nada.

Maiakovski - Poeta russo "suicidado" após a revolução de Lenin…

"Um dia..." Bertold Brecht


Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei.
No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei.
No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei.
No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar...
Bertold Brecht - dramaturgo, poeta e encenador alemão do século XX.

"De tanto ver..." (Rui barbosa)


“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” Rui Barbosa (Jurista e político baiano)

terça-feira, 19 de abril de 2011

Deputado estadual do PV, Eures Ribeiro, defende uso de 'asfalto ecológico' nas rodovias .


O deputado Eures Ribeiro (PV) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 19.105/2011, que dispõe sobre a utilização do "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha", composição asfáltica proveniente de borracha triturada de pneus em desuso, nos serviços de recapeamento feitos em rodovias estaduais.

De acordo o parágrafo único do primeiro artigo do projeto, para que o asfalto seja considerado de borracha, deve ter na sua composição, no mínimo, 20% (vinte por cento) de pó de borracha, originário da reciclagem de pneus usados. Para Eures, essa destinação dos pneus é mais uma serventia encontrada para aproximadamente 40 milhões de unidades que são descartadas todo ano no Brasil. Segundo o parlamentar, mesmo com as estimativas apontando para uma reciclagem de 40%, o prejuízo do que não é reciclado, do resíduo gerado pela produção da indústria da borracha, no país, gira em torno de US$ 38 milhões de dólares anuais.

"O asfalto ecológico é a redução de um problema sério do mundo atual, o lixo, dando utilidade a resíduos sólidos que poluem o ambiente", afirma Eures, ressaltando que, além da proteção ao meio ambiente, esse asfalto apresenta melhor custo-benefício que o convencional, por ser mais durável, possuir maior elasticidade e mais resistência a trincos e deformações. "Nos lugares onde é utilizado, foi comprovada a redução do nível de ruídos causados pelo tráfego. Assim, todas as vantagens proporcionadas compensam o valor e viabilizam o seu uso", assegura.

O projeto ainda versa sobre a implantação de locais de coleta e armazenamento do material, viabilizados pelo Estado, através da celebração de convênios com municípios e entidades filantrópicas. Dessa forma, o parlamentar acredita que, destinando um local específico para o recebimento dos pneus que serão reciclados, bem como promovendo campanhas de incentivo à doação e descarte consciente, evita-se a perda do potencial energético desse material, que muitas vezes é jogado em aterros sanitários e resulta na emissão de metano na atmosfera. Ou ainda gera a emissão também prejudicial de gás carbônico, quando é queimado.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

CONDUTORES DE VISITANTES E BRIGADA VOLUNTARIA CONTRA INCÊNDIOS DE MORRO DO CHAPÉU DIVULGA ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO DECRETO PUBLICADO



Eugênio Spengler - Secretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia

Nestes últimos dias temos nos reparado pela polemica causada pelo governo do estado em relação ao descalabro causado pelo governo do estado da Bahia na revogação do decreto 7.413 de 17de agosto de 1998 da criação do parque estadual Morro do chapéu revogado pelo decreto 12.744/2011 que subscreve:

DECRETO Nº 12.744 DE 12 DE ABRIL DE 2011


Revoga o Decreto nº 7.413, de 17 de agosto de 1998, que dispõe sobre a necessidade de definição da poligonal do Parque Estadual Morro do Chapéu e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 13 da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e
considerando que compete ao Estado, nos termos do artigo 214,VI, da Constituição Estadual, definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
considerando que o Estado da Bahia reconheceu a área de terra descrita no Decreto n° 7.413/98 como de utilidade pública, sem entretanto ter efetivado sua desapropriação;
considerando a necessidade de realização de estudos técnicos ambientas que subsidiem a definição da poligonal do referido Parque Estadual;
considerando tratar-se de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, conforme art. 74, I, da Lei n° 10.431, de 20 de dezembro de 2006,

D E C R E T A
Art. 1º - Ficam revogadas as disposições do Decreto n° 7.413, de 17 de agosto de 1998, que dispõe sobre a criação do Parque Estadual Morro do Chapéu.
Art. 2º - Fica a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA responsável pela elaboração de estudos técnicos ambientais na área, a fim de subsidiar a definição da nova poligonal do Parque Estadual Morro do Chapéu, inclusive das áreas integrantes do Monumento Natural Cachoeira de Ferro Doido e da Cachoeira do Agreste.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2011.

OTTO ALENCAR
Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente

Observem, os absurdos:
Trata-se de uma série de ilegalidades contida no referido decreto entre as quais elencamos:

1- Jamais se tem conhecimento, em qualquer parte do mundo, de revogação de Decreto que origina UC, sobretudo de Proteção Integral. Agravante maior é o caso de serem duas UC’, de proteção integral e mais uma cachoeira serem alvos de um “canetaço” de revogação e intervenção antidemocrática, contrariando mesmo, que está disposto nos artigos 11 e 13 da Lei 9.985/, de 18 de julho de 2000, paradoxalmente invocada pelo próprio decreto. Paralelamente, a Comunidade de Morro do Chapéu não foi consultada por meio de instrumento legal (Audiência Pública) e mesmo que desse anuência, ainda assim caberia ACP por parte da regência maior da Lei do SNUC. Ademais, num claro desrespeito à participação democrática e ao controle social requeridos constitucionalmente.
Além disso, sabe-se que o objetivo sub-reptício do malfadado decreto é ganhar tempo para encetar, além dos enormes processos degradatórios, em curso, a posteriori, configuração de degradação para dar fundamentação para a implantação do Parque Eólico dentro das duas extintas Unidades de Conservação de Proteção Integral e, ainda, da Cachoeira do Agreste, esta última, área de Proteção Permanente (Lei 4.771/65).
Observa-se, dentre outras tantas ações predatórias antrópicas podemos consignar: os desmatamentos ilegais num ecótono que conforma os biomas caatinga, cerrado e mata semidecidual; queimadas predatórias, incêndios florestais, decorrendo a fragmentação e perda de habitats, com riscos demográficos e genéticos associados, comprometendo a manutenção de várias espécies e comunidades de espécies, além da acentuação do processo de desertificação; ações em grandes proporções de dizimação da fauna ameaçada, pela caça predatória ilegal; biopirataria generalizada; processo devastador de loteamentos irregulares, com alta especulação imobiliária por parte de poucas pessoas que, além de degradar o meio ambiente, ainda auferem vantagens de todo tipo à custa do Patrimônio Natural e Ecológico do Parque Estadual Morro do Chapéu (PEMC) Todo o processo degradador se dá, em torno da formação de diversas estradas vicinais derivadas da estrada principal, numa clara ação de ultraje e afronta inconcebível e inaceitável aos processos de embargos 502/2006 e 005748/2007 que tramitam no Instituto do Meio Ambiente da Bahia (IMA).
Tais ações insidiosas, mesmo perpetradas numa em sofismas jurídicos e em falácias invocando a suposta “função social da propriedade”. Para tanto, invocamos o Art. 225 da Constituição Federal/ que exerce o papel de principal norteador do meio ambiente, de forma peremptória, clara e manifesta:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”
À luz do sólido e formidável arcabouço do Direito Ambiental Brasileiro, por sinal, o mais avançado do mundo, qualquer intento de descaracterização de Unidade de Conservação, sobretudo de Proteção Integral, não resiste a uma análise percuciente exarada e preconizada tanto pela Carta Magna como pelas demais leis supervenientes. Todas dão supremacia aos interesses ambientais, supernos e prevalentes, não só por abrangerem a coletividade, como às futuras gerações (intergeracionais), sobrepondo-se aos interesses menores, desarrazoados de poucos e, sobretudo, por serem imorais e ilegais.
Neste sentido buscamos congregar esforços societários, institucionais e governamentais conjugados para a tomada de decisões imprescindíveis para a consecução de objetivos que contemplam todas as variáveis sociais, econômicas, ambientais, políticas e éticas.


ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DE VISITANTES E BRIGADA VOLUNTÁRIA CONTRA INCÊNDIOS DE MORRO DO CHAPÉU − BA

Fonte: http://almacks.blogspot.com/2011/04/condutores-de-visitantes-e-brigada.html

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Palestra "Como se preparar para concurso" foi um sucesso!


Um grande número de jovens compareceu ao Sindicato dos Comerciários na noite de sexta-feira, 08.04, para assistir a palestra “Como se preparar para concursos”, ministrada pelo Advogado da União, Dr. Valdir Santos. No evento o palestrante discorreu sobre estratégias e métodos para se obter resultados positivos nos concursos. Os presentes, atentos aos ensinamentos, fizeram várias perguntas demonstrando o grande interesse pelo tema. Ao final da palestra, os participantes comentavam que tinham uma nova visão sobre concursos e que, seguindo as orientações do Dr. Valdir, passar em concursos é mais fácil do imaginavam antes. No encerramento do evento foram sorteados três livros de autoria do Dr. Valdir Santos.
O palestra foi uma promoção do PV Jovem de Jacobina e contou com o apoio do Sindicato dos Comerciários e do vereador Milton da Natureza.

Coordenador Político do PV estadual se reune com Verdes de Jacobina.


Componentes da Direção da Comissão Executiva do Partido Verde de Jacobina estiveram reunidos com Marcelo Júnior, Coordenador Político para o interior da Comissão Executiva do PV Estadual, na última sexta-feira, 08.04. Na oportunidade Ivan Aquino, presidente do PV de Jacobina, fez uma explanação sobre os projetos para 2011 a exemplo das reuniões nos povoados, distritos e bairros da sede, que já estão acontecendo; Gilson Santos, membro da diretoria, falou sobre os eventos em pauta para 2011 e da utilização do Blog como instrumento de divulgação do Partido. Milton da Natureza, vereador e membro da diretoria, falou sobre as perspectivas para as eleições de 2012, onde existe a possibilidade do PV sair sem coligação, caso não haja possibilidades de entendimentos com outros partidos de oposição. Marcelo Júnior, depois de ouvir a todos, disse que o PV de Jacobina tem sido um exemplo de organização, seguindo as diretrizes partidárias e que tem feito um trabalho que o qualifica bastante perante o Diretório estadual e Nacional. Marcelo informou que em reunião recente o Diretório Estadual optou por dividir o estado em regionais e que Jacobina sediará a Regional do Piemonte da Diamantina, abrangendo 11 (onze) municípios: Jacobina, Ourolândia, Umburanas, Mirangaba, Várzea Nova, Serrolândia, Caén, Capim Grosso, Miguel Calmon, Saúde e Caldeirão Grande. Existe a possibilidade de ampliação do número de municípios, a depender de pedidos de formação de novos Diretórios.
Ainda no primeiro semestre será marcado um encontro regional, sediado em Jacobina, com a participação de representantes desses municípios e de representantes da Comissão Executiva estadual.